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Contrato de transporte escolar

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - 2020 - Nº ________

 

Aluno(a) ______________________________________________________________________________________________________

Endereço __________________________________________________Bairro ___________________CEP_____________________

Fones ___________________________________________________ Email: ______________________________________________

Colégio ___________________________________________________________________ Horário:  das ________às ________hs.

Pelo presente instrumento, de um lado Lacerda Prestações de Serviços LTDA, situado à Rua José Rachel de Pinho, nº 49, Bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte, MG, inscrito sob o CNPJ 09.911.305/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado o Sr(a). ______________________________________________________________________________________ residente no endereço informado acima, portador do RG. nº _______________________ e do CPF nº _______________________, doravante denominado(a) CONTRATANTE, tem entre si justo e combinado na melhor forma de direito o contrato de prestação de serviços que regerá nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

1.1 O presente contrato visa a prestação do serviço de transporte escolar, iniciando-se o referido serviço em FEVEREIRO com término em 15 DE DEZEMBRO, podendo ser prorrogado mediante cláusulas e condições.

1.2 O contrato é para a prestação de serviço no ano de 2020, sendo que a sua prorrogação poderá ocorrer mediante acordo verbal ou escrito anualmente, mantendo-se as mesmas cláusulas contratuais, com exceção da cláusula 3.1 que deverá ser reajustada anualmente.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A contratada se obriga a prestar o serviço objeto deste contrato, vinculado as normas e exigências do poder competente no gerenciamento do serviço de transporte escolar em Belo Horizonte.

 2.2 Os serviços NÃO ACOBERTAM aulas aos SÁBADOS, DOMINGOS e FERIADOS, NENHUM TIPO DE RECUPERAÇÃO, estudos autônomos ou colônia de férias.

2.3 As partes em comum acordo determinarão o local e horário para embarque e desembarque das crianças, cabendo a contratada definir o tipo de veículo a atender a região.

2.4 A contratada se compromete a deixar e buscar dentro das escolas, apenas os alunos que estiverem cursando até a 5ª série do Ensino Fundamental, observando os critérios de cada Instituição de Ensino, desde que a escola não permita a saída do aluno desacompanhado.

2.5 No percurso da porta da escola até o veículo, a contratada somente se responsabiliza pelos alunos que ela retirar de dentro da escola. Para aqueles que a instituição de ensino permitir a saída, sem a presença de um acompanhante, qualquer incidente ocorrido durante o percurso, porta da escola até a porta do veículo, não é de responsabilidade da contratada.

2.6 O contratante se obriga a aguardar o veículo com antecedência nos horários e locais pré-estabelecidos.

2.7 Em caso de falha mecânica a contratada providenciará um veículo reserva.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DOS REAJUSTES.

3.1 O valor anual dos serviços contratados é de R$________________, dividido em _______ parcelas, no valor de R$ ______________(cada parcela).

3.2 As parcelas deverão ser pagas, até o dia 10 de cada mês, atrasos acarretarão multa e juros. Após o vencimento o débito será encaminhado a cartório de protesto de títulos e documentos.

3.3 Em caso de férias, doença, viagem ou greve a parcela será cobrada integralmente sem abatimento. 

3.4 O contratado fará a reposição de greve desde que a paralisação seja geral de toda a categoria abrangendo toda a rede de ensino.  

3.5 As parcelas deverão ser pagas por meio de boleto bancário, PIX do CNPJ da empresa, ou sistema próprio de cobrança da empresa (envelope).

CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO

4.1 O serviço poderá ser suspenso a partir do 5º dia de atraso no pagamento de uma parcela.

4.2 A suspensão do serviço não constitui rescisão do contrato, ficando a vaga do aluno reservada durante dois meses a contar do vencimento da parcela, podendo o contratante voltar a utilizar o transporte assim que os débitos forem quitados.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO E DO FORO JURÍCO

5.1 É facultado as partes a rescisão do contrato a qualquer momento, devendo para tanto efetuar a quitação de todos os débitos, assim como o pagamento de multa no valor de uma parcela do contrato.

5.2 A contratada pode rescindir o contrato, sem nenhum ônus, em caso de indisciplina do aluno ou ausência de pagamento, devendo comunicar o ocorrido aos pais.

5.3 A parte que quiser rescindir o contrato deverá comunicar seu interesse, através de notificação, contendo a assinatura de ambas as partes e a data em que quer rescindir o contrato, sendo que a rescisão tácita não exonera as partes do cumprimento de suas obrigações.

5.4 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, sendo competente para as devidas ações judiciais.

 

Belo Horizonte, ______de ________________de ___________

 

 

 

_____________________________________________                       _____________________________________________

Contratado (assinatura do transportador)                              Contratante (assinatura do responsável)

 

 

 

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Testemunha 1                                                                                 Testemunha 2

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